Aposentado, Pensionista ou Militar da Reserva com Doença Grave?

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda — e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

OAB/RN 22.408 — Natal/RN. Atendimento especializado em isenção de IR por doença grave para quem recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar.

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Lucas Oliveira, Advogado

Dúvidas Frequentes

Sobre Isenção de IR por Doença Grave

Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma diagnosticados com uma das doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma. O benefício vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

A lei prevê uma lista de doenças graves, entre elas câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, AIDS e outras. Cada caso é analisado a partir do laudo médico apresentado, para confirmar o enquadramento nas hipóteses legais.

Sim. Além de garantir a isenção a partir de agora, é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, mediante comprovação da doença e da data do diagnóstico.

Sim, o laudo médico é o documento central para comprovar a doença e viabilizar tanto a isenção quanto a restituição. O atendimento inicial pode ser feito 100% pelo WhatsApp, com envio de documentos digitalmente.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Como Podemos Ajudar Você

Isenção de IR por Doença Grave

Análise do diagnóstico e enquadramento nas hipóteses legais de isenção para aposentados, pensionistas e militares da reserva.

Restituição dos Últimos 5 Anos

Recuperação dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente sobre a aposentadoria ou pensão nos cinco anos anteriores ao pedido.

Malha Fina e Regularização

Defesa em processos administrativos e liberação de declarações retidas na Receita Federal.

Sobre o Advogado

Advogado com atuação especializada em Direito Tributário, com foco em isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva portadores de doença grave.

Cada caso é analisado individualmente a partir do diagnóstico médico apresentado, para identificar o direito à isenção e o valor que pode ser restituído dos últimos 5 anos.

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Advogado Responsável:
LUCAS OLIVEIRA
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Por Que Escolher Este Escritório?

5 Anos de Experiência

Atuação consolidada em isenção de IR por doença grave, com foco em resultado prático para o cliente.

Atendimento Personalizado

Cada caso é analisado de forma individual, com orientação clara sobre os próximos passos e os valores em jogo.

Transparência e Confiança

Comunicação direta em cada etapa do processo, sem termos técnicos desnecessários ou promessas irreais.

Cada ano que passa sem pedir a isenção é um ano a menos de restituição — o direito aos 5 anos anteriores não espera.

Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva e tem uma doença grave, quanto antes o pedido for feito, maior o valor que pode ser recuperado dos últimos 5 anos. Fale agora com um advogado especialista e descubra se você tem direito à isenção.

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